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quinta-feira, 16 de maio de 2013

INFORME JB

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR ONLINE- , Os consumidores online, que cada mês batem recorde de negócios em e-commerce, estão pouco mais protegidos a partir de agora, com regras rigidas e específicas para ausas compras e contratação de serviços.
Para reduzir conflitos de consumo e aprimorar a segurança nas contratações, foi ampliado o acesso a informação sôbre os produtos e condições de venda. No contrato de compra devem ser informado detalhes essenciais sôbre o produto, incluindo riscos à saúde e segurança.
Como na internet o c onsumidor não tem acesso físico ao produto, o chamado direito de arrependimento na compra ganha novos critérios e uma boa dose de agilidade. E vem com determinação para devolução dos valores pagos, sem necessidade de apresentar justificativa.
A loja deve retirar o produto na casa do comprador e estornar o valor pago e depositando-o em conta.
Outra facilidade é a garantia deinformação ao cliente,que, não poucas vêzes,fica sem  saber para onde correr, quando tem qualquer dificuldade com o vendedor do produto ou com o prestador do serviço acertado.
A partir de agora, os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem  como seu enderêço físico e eletrônico oferecendo canal de atendimento válido. Nas ofertas de compras coletivas, o prazo de uso deve ser especificado, a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato e também o responsável pelo site.

COLHEITA DO ARROZ- A colheita do arroz soma 99,1%  da área cultivada eé considerada concluida no Rio Grande do Sul, segundo o Instituto Riograndense do Arroz(IRGA) comuma produção de 8 milhões ded toneladas.
Representantes dos produtores pediram, prorrogação  de 90 dias no prazo para a adesão à renegociação de dívidas, vencido em 30 de abril.

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